Normas

A Associação Nacional de Pesquisas e dos Programas de Pós-Graduação em Eucação(ANPED) torna público o presente edital, cujo objetivo é apoiar a participação na 17ª Reunião Científica da ANPEd Centro-Oeste, que acontecerá em Jataí (GO) no perído de 28 a 30 de agosto de 2024, no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), distribuído em 9 cotas de R$ 500,00 (Quinhentos reais). I. a) b) c) d) e) II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Ter concluído, ou estar regularmente matriculada/e/o em um curso de graduação ou pós-graduação na Região Centro-Oeste; Ter preenchido completamente o questionário socioeconômico, termo de compromisso e declaração de Autoidentificação (Anexos I e II); Encaminhar toda a documentação solicitada no item III deste edital; Ter trabalho aprovado na 17ª ANPEd Centro-Oeste; Compor um ou mais dos grupos previstos no item II deste Edital. DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições estão prorrogadas até 14/8/2024 no e-mail ppge.cpan@ufms.br  2.2 Poderão participar do edital aluna/e/o(s) de graduação e da Pós-graduação que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital. 2.3 É considerado como critério para concessão do apoio fianceiro: obrigatoriedade das/es/os candidatas/es/os pertencerem a grupos de representatividades indígenas, quilombolas, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis, transexuais e não bináries), imigrantes ou populações do campo, florestas e águas. 1 III. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A/E/O interessada/e/o deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios em um único documento, em formato de PDF, com tamanho máximo de 1Mb, e enviar exclusivamente para o email: ppge.cpan@ufms.br  a) Comprovante de matrícula ou certificado de conclusão de curso (graduação ou pós- graduação); b) Documento oficial (RG, Passaporte, CNH); c) Questionário socioeconômico – Anexo: I; d) Carta de aceite de trabalho aprovado na 17ª Anped Centro-Oeste; e) Declaração de Autoidentificação – Anexo II; f) Para indígenas: apresentação do RANI ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa; g) Para quilombolas: a) cópia da declaração de reconhecimento oficial do quilombo ao qual o/a/e candidato/a/e pertença; b) declaração da comunidade quilombola, emitida por liderança da comunidade. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação; h) Para pessoas com deficiência: a) laudo médico que contenha: parecer descritivo elaborado por médico/a, em receituário próprio; o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID; a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 5º, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou b) laudo com a avaliação da deficiência de maneira biopsicossocial, conforme a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ou c) Cartão de Pessoa com Deficiência (PcD); i) Para povos do campo, florestas e águas: declaração original da comunidade, emitida no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças; j) Para imigrantes: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Migratório (RNM) | Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); k) Para candidatas/es/os trans (travestis, transexuais e não bináries), a inscrição poderá ser realizada utilizando exclusivamente o nome social. IV. DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO a) A análise será feira por uma comissão nomeada pela coordenação local da 17ª ANPEd Centro-Oeste; b) A análise levará em consideração a renda das/es/os solicitantes. c) Em casos de empate, a comissão levará em consideração o critério de maior idade para classificar as/es/os candidatas/es/os. V. DOS RESULTADOS a) O resultado da solicitação será divulgado na página do evento, bem como enviado a/e/o solicitante pelo e-mail fornecido; b) A efetivação da inscrição deverá acontecer até o o dia 14/8/2024,